Ao longo da sessão, foram explicados os principais objetivos do aviso, o enquadramento dos projetos elegíveis e as taxas de apoio a fundo perdido, que podem atingir até 80%, consoante o tipo de investimento e o perfil da empresa.
Principais temas abordados
Durante o webinar, os especialistas da Leyton focaram-se em:
/ Boas práticas na estruturação técnica e financeira dos projetos, com enfoque na maximização do financiamento
/ O enquadramento geral dos novos apoios do PRR para os Açores e a Madeira
/ Os tipos de investimento elegíveis, incluindo máquinas e equipamentos, obras e remodelações, software, ativos intangíveis e projetos de I&D
/ As taxas de apoio aplicáveis a pequenas, médias e grandes empresas
/ As condições de elegibilidade e os principais critérios de avaliação das candidaturas
Mensagens-chave do webinar
Ao longo da sessão, ficaram claras algumas ideias essenciais:
/ Estes apoios representam uma oportunidade relevante para viabilizar investimentos estratégicos na região
/ A correta estruturação do investimento é determinante para o sucesso da candidatura
/ Projetos de I&D podem beneficiar de taxas de apoio mais elevadas
/ O planeamento antecipado reduz riscos e aumenta a probabilidade de aprovação
Perguntas e respostas
A seguir, encontrará as respostas às perguntas feitas durante o webinar, elaboradas pelos nossos especialistas Tatiana Paula Vilela e Marco Reis. Lembramos que essas respostas têm caráter geral e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal. Caso tenha alguma dúvida relacionada com o seu caso específico ou o da sua empresa, não hesite em entrar em contacto connosco.
Que áreas estratégicas são destacadas como prioritárias no âmbito do aviso?
De acordo com a Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, o objetivo do aviso é apoiar projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas ou em processos de investigação e desenvolvimento, promovendo a ligação entre as empresas e a ciência, com especial destaque para a inovação relacionada com a transição ecológica e digital, com elevado potencial de criação de valor, designadamente os que visem:
- Reindustrialização da economia nacional
- Adoção de tecnologias emergentes, incluindo inteligência artificial
- Reforço da base industrial e tecnológica de defesa e segurança (dupla utilização)
- Crescimento de startups tecnológicas
A minha empresa é de serviços, posso candidatar-me?
Sim, são suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, desde que o projeto vise produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado
O aviso está orientado apenas para indústria?
Não. O foco é em atividades inovadoras e qualificadas, que podem incluir serviços, desde que contribuam para produção de bens ou serviços inovadores ou de elevado valor acrescentado.
Como é aferida a autonomia financeira da empresa?
É critério de elegibilidade dos beneficiários a apresentação de uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrada com capital próprio positive, através da análise da IES do ano pré-projeto (2024).
Como indicador, também se utiliza o rácio de autonomia financeira – calculado pela divisão do total do capital próprio pelo total do ativo – que deve ser não inferior a 0,20 nas grandes empresas e 0,15 nas PME.
Em caso de criação de empresa, sem dados pré-projeto, esta avaliação é feita com base em projeções financeiras para o ano pós-projeto e em dados financeiros de 2025.
Que tipologias de operação são aceites em projetos com investimento em inovação produtiva
Segundo o aviso, são aceites três tipologias:
- Criação de novo estabelecimento, incluindo diversificação para nova atividade.
- Aumento de capacidade de estabelecimento existente (mínimo 20%)
- Diversificação para produtos/serviços não produzidos anteriormente
Como se comprova o aumento mínimo de 20% da capacidade produtiva?
O aumento pode ser demonstrado através do Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa, a demonstrar no formulário de candidatura.
A diversificação de produção tem requisitos especiais?
Sim. O valor dos custos elegíveis deve ser pelo menos 200% superior ao valor contabilístico dos ativos reutilizados, ou seja, um investimento mínimo de 3 vezes esse valor.
Existem obrigações quanto ao período de manutenção do investimento?
Sim. Os beneficiários devem manter os ativos associados ao projeto durante pelo menos 5 anos (grandes empresas) ou 3 anos (PME)
Quais são as taxas máximas de apoio para investimento produtivo nas Regiões Autónomas?
- Grandes empresas: 50%
- Médias empresas: 60%
- Pequenas empresas: 70%
Qual é a taxa de apoio para o investimento em I&D?
/ Atividades de I&D industrial: taxa base de 50%
/ Atividades de I&D experimental: taxa base de 25%
/ Existem majorações possíveis ao abrigo do artigo 25.º, n.º 6, do RGIC, até ao limite de 80% (colaboração efetiva e/ou divulgação ampla de resultados)
Para o investimento em I&D é necessário algum parecer adicional?
Sim. Nos projetos de investimento na tipologia Investigação e Desenvolvimento, a empresa deve apresentar com a candidatura, e em anexo ao formulário, parecer/es técnico/s de perito/s independente/s para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, bem como a razoabilidade dos custos e horas de pessoal de investigação imputadas.