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Novas oportunidades de investimento para empresas nos Açores e na Madeira

Neste webinar, a Leyton Portugal apresentou uma visão prática e estruturada sobre os novos apoios do PRR dirigidos a empresas dos Açores e da Madeira, clarificando como estes incentivos podem apoiar decisões de investimento e contribuir para o crescimento empresarial.
Janeiro 8, 2026
11:00 am

Oradores em destaque

Tatiana Paula VILELA
R&D Consultant
Marco Reis
Business Developer

Ao longo da sessão, foram explicados os principais objetivos do aviso, o enquadramento dos projetos elegíveis e as taxas de apoio a fundo perdido, que podem atingir até 80%, consoante o tipo de investimento e o perfil da empresa.

Principais temas abordados

Durante o webinar, os especialistas da Leyton focaram-se em:

/ Boas práticas na estruturação técnica e financeira dos projetos, com enfoque na maximização do financiamento

/ O enquadramento geral dos novos apoios do PRR para os Açores e a Madeira

/ Os tipos de investimento elegíveis, incluindo máquinas e equipamentos, obras e remodelações, software, ativos intangíveis e projetos de I&D

/ As taxas de apoio aplicáveis a pequenas, médias e grandes empresas

/ As condições de elegibilidade e os principais critérios de avaliação das candidaturas

Mensagens-chave do webinar

Ao longo da sessão, ficaram claras algumas ideias essenciais:

/ Estes apoios representam uma oportunidade relevante para viabilizar investimentos estratégicos na região

/ A correta estruturação do investimento é determinante para o sucesso da candidatura

/ Projetos de I&D podem beneficiar de taxas de apoio mais elevadas

/ O planeamento antecipado reduz riscos e aumenta a probabilidade de aprovação

Perguntas e respostas

A seguir, encontrará as respostas às perguntas feitas durante o webinar, elaboradas pelos nossos especialistas Tatiana Paula Vilela e Marco Reis. Lembramos que essas respostas têm caráter geral e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal. Caso tenha alguma dúvida relacionada com o seu caso específico ou o da sua empresa, não hesite em entrar em contacto connosco.

Que áreas estratégicas são destacadas como prioritárias no âmbito do aviso? 

De acordo com a Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, o objetivo do aviso é apoiar projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas ou em processos de investigação e desenvolvimento, promovendo a ligação entre as empresas e a ciência, com especial destaque para a inovação relacionada com a transição ecológica e digital, com elevado potencial de criação de valor, designadamente os que visem: 

  • Reindustrialização da economia nacional 
  • Adoção de tecnologias emergentes, incluindo inteligência artificial 
  • Reforço da base industrial e tecnológica de defesa e segurança (dupla utilização) 
  • Crescimento de startups tecnológicas 

A minha empresa é de serviços, posso candidatar-me? 

Sim, são suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, desde que o projeto vise produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado 

O aviso está orientado apenas para indústria? 

Não. O foco é em atividades inovadoras e qualificadas, que podem incluir serviços, desde que contribuam para produção de bens ou serviços inovadores ou de elevado valor acrescentado. 

Como é aferida a autonomia financeira da empresa? 

É critério de elegibilidade dos beneficiários a apresentação de uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrada com capital próprio positive, através da análise da IES do ano pré-projeto (2024). 

Como indicador, também se utiliza o rácio de autonomia financeira – calculado pela divisão do total do capital próprio pelo total do ativo – que deve ser não inferior a 0,20 nas grandes empresas e 0,15 nas PME. 

Em caso de criação de empresa, sem dados pré-projeto, esta avaliação é feita com base em projeções financeiras para o ano pós-projeto e em dados financeiros de 2025. 

Que tipologias de operação são aceites em projetos com investimento em inovação produtiva

Segundo o aviso, são aceites três tipologias: 

  • Criação de novo estabelecimento, incluindo diversificação para nova atividade. 
  • Aumento de capacidade de estabelecimento existente (mínimo 20%) 
  • Diversificação para produtos/serviços não produzidos anteriormente 

Como se comprova o aumento mínimo de 20% da capacidade produtiva? 

O aumento pode ser demonstrado através do Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa, a demonstrar no formulário de candidatura. 

A diversificação de produção tem requisitos especiais? 

Sim. O valor dos custos elegíveis deve ser pelo menos 200% superior ao valor contabilístico dos ativos reutilizados, ou seja, um investimento mínimo de 3 vezes esse valor. 

Existem obrigações quanto ao período de manutenção do investimento?

Sim. Os beneficiários devem manter os ativos associados ao projeto durante pelo menos 5 anos (grandes empresas) ou 3 anos (PME) 

Quais são as taxas máximas de apoio para investimento produtivo nas Regiões Autónomas? 

  • Grandes empresas: 50% 
  • Médias empresas: 60% 
  • Pequenas empresas: 70% 

Qual é a taxa de apoio para o investimento em I&D?

/ Atividades de I&D industrial: taxa base de 50% 

/ Atividades de I&D experimental: taxa base de 25% 

/ Existem majorações possíveis ao abrigo do artigo 25.º, n.º 6, do RGIC, até ao limite de 80% (colaboração efetiva e/ou divulgação ampla de resultados) 

Para o investimento em I&D é necessário algum parecer adicional? 

Sim. Nos projetos de investimento na tipologia Investigação e Desenvolvimento, a empresa deve apresentar com a candidatura, e em anexo ao formulário, parecer/es técnico/s de perito/s independente/s para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, bem como a razoabilidade dos custos e horas de pessoal de investigação imputadas. 

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